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Corte europeia condena França a indenizar mulher multada por denunciar assédio e agressão sexual

A Corte Europeia de Direitos Humanos (ECHR) exigiu que a França indenize uma mulher que foi condenada no país por denunciar a ocorrência de assédio sexual no contexto do seu trabalho.

Corte Europeia dos Direitos Humanos, também conhecido como Tribunal de Estrasburgo, avaliou que a França violou a Convenção Europeia sobre o tema.
Corte Europeia dos Direitos Humanos, também conhecido como Tribunal de Estrasburgo, avaliou que a França violou a Convenção Europeia sobre o tema. AFP - FREDERICK FLORIN
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Na decisão, revelada nesta na quinta-feira (18), a ECHR condenou Paris a pagar € 12.750 a Vanessa Allée, condenada após recurso em 2018 a pagar uma multa de € 500 por “difamação pública” de seu superior hierárquico em uma associação de ensino religioso, onde trabalhava como secretária. A sentença foi confirmada em 2019 pelo Tribunal de Cassação, que ordenou ainda o pagamento de € 2,5 mil de custas processuais.

Em 2016, Allée denunciou, em um e-mail dirigido a seis pessoas – incluindo o inspetor do trabalho – uma “agressão sexual” e o “assédio sexual e moral” que teriam sido cometidos pelo vice-presidente executivo da associação, recorda o ECHR em um comunicado de imprensa. A justiça francesa considerou que as acusações de agressão sexual feitas pela mulher, moradora da região parisiense e nascida em 1978, não foram comprovadas.

Vítima deve ser protegida, lembra corte

No seu acórdão, a ECHR defende que os Estados signatários da Convenção Europeia dos Direitos Humanos devem “fornecer proteção adequada às pessoas que denunciam atos de assédio moral ou sexual dos quais se consideram vítimas”.

O tribunal ressalta que “os atos denunciados foram cometidos sem testemunhas e que a ausência de denúncia relativa a tais atos não pode levar à caracterização da má-fé” do denunciante.

O sistema de justiça nacional “impôs, assim, um ônus probatório excessivo à requerente, exigindo-lhe que apresentasse provas dos fatos que pretendia denunciar”, observa o tribunal. A corte também avaliou que o e-mail continha um texto "enviado a um número limitado de pessoas, não destinado a ser divulgado ao público, mas cujo único objetivo era alertar​​ para a situação da requerente, a fim de encontrar uma solução para colocar um fim" nos delitos que ela denunciava.

Os sete juízes responsáveis ​​pela decisão apontaram ainda que o texto “só teve efeitos limitados na reputação do alegado agressor”. A corte europeia considerou, assim, que a França ignorou o artigo 10º da Convenção dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.

(Com informações da AFP)

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