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Migrantes

Itália regulamenta ONGs que resgatam migrantes no Mediterrâneo

O governo italiano estabeleceu um código de conduta para as organizações não governamentais (ONGs) que operam no Mar Mediterrâneo no resgate de migrantes à deriva. O documento foi apresentado nesta terça-feira (25) no Ministério do Interior da Itália, onde aconteceu um encontro com representantes de 13 ONGs.

Ao fundo, o navio "Aquarius", pronto para o resgate de migrantes no Mediterrâneo.
Ao fundo, o navio "Aquarius", pronto para o resgate de migrantes no Mediterrâneo.
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O código de conduta limita a liberdade das ONGs, impondo onze pontos obrigatórios que deverão ser cumpridos, caso elas queiram continuar operando no Mediterrâneo central.

Entre os pontos, os navios das ONGs não poderão mais entrar em águas territoriais líbias, salvo em caso de emergência. Não poderão tampouco desligar o "transponder" (semelhante ao GPS dos barcos); além de não poderem manter comunicação ou enviar sinais de luz para a Líbia a fim de facilitar o embarque e partida dos barcos de migrantes.

Um policial em cada barco

As ONG’s devem provar ainda que a tripulação é "tecnicamente qualificada" para o trabalho de socorro marítimo, além de demonstrar a capacidade do navio de conservar os corpos encontrados no mar. Um oficial de polícia, encarregado da fiscalização, deverá estar obrigatoriamente a bordo de cada barco das ONGs.

Exceto em casos de emergência, os navios das ONGs não poderão mais transferir migrantes para outras embarcações, como, por exemplo, os navios da Frontex (Agência Europeia das Fronteiras Externas), devendo desembarcar os resgatados num porto seguro. Em resposta, as ONGs alegam que ao navegarem rumo ao porto mais próximo, elas deverão deixar a área onde estavam, o que poderá causar um aumento no número de mortos.

Responsabilidade compartilhada

As condições impostas pelo ministério exigem maior responsabilidade das ONGs, que devem trabalhar em coordenação com as autoridades italianas. A responsabilidade se refere, principalmente, ao modo delas agirem, mas também alcança o país no qual o navio está registrado e o país ao qual pertence a organização não governamental.

Todas as operações das ONGs deverão estar de acordo com o código de conduta italiano, sempre que ocorrerem na zona sob controle da União Europeia e da Guarda Costeira italiana.

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