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Corredora sul-africana celebra vitória contra tribunal esportivo sobre nível de testosterona

"É só o começo", estima a atleta hiperandrogênica sul-africana Caster Semenya nesta quarta-feira (12), um dia após a decisão a seu favor do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH), que a considerou vítima de discriminação. Semenya, bicampeã olímpica (2012 e 2016) e tricampeã mundial dos 800m, mas privada de sua competição favorita porque se recusa a fazer tratamento hormonal para baixar seus níveis de testosterona, venceu uma batalha legal no tribunal de Estrasburgo na terça-feira (11).

A atleta sul-africana Caster Semenya, em 9 de junho de 2022, após a final dos 5.000m no Campeonato Africano de Atletismo, em Saint-Pierre, das Ilhas Maurício.
A atleta sul-africana Caster Semenya, em 9 de junho de 2022, após a final dos 5.000m no Campeonato Africano de Atletismo, em Saint-Pierre, das Ilhas Maurício. © Fabien Dubessay / AFP/Archives
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Ela deu entrada na ação depois que a justiça suíça confirmou em 2020 uma decisão do Tribunal Arbitral do Esporte validando um regulamento da Federação Internacional de Atletismo que limita a participação em competições de atletas hiperandrogênicas.

Semenya, que tem um excesso natural de hormônios sexuais masculinos e luta com o Atletismo Mundial há mais de dez anos, descreveu a decisão do CEDH em um comunicado como "significativa" porque "põe em questão o futuro de todas as regras semelhantes".

Este julgamento, no entanto, não invalida os regulamentos da Federação Internacional de Atletismo e não abre caminho diretamente para a reintegração de Semenya nos 800m, sem que ela faça tratamento hormonal.

Em março, a organização de Atletismo Mundial chegou a endurecer ainda mais suas regras em relação a atletas hiperandrogênicas, que agora devem manter seus níveis de testosterona abaixo do limite de 2,5 nanomoles por litro por 24 meses (em vez de 5 nanomoles por seis meses) para competir na categoria feminina, independentemente da distância.

Testosterona

“Minha esperança é que o Atletismo Mundial e, além disso, todas as organizações esportivas levem em consideração a decisão do CEDH e garantam que a dignidade e os direitos humanos dos atletas sejam respeitados”, enfatizou Semenya.

"Como órgão regulador mundial do atletismo, devemos levar em consideração, e fazemos isso, os direitos humanos de todos os nossos atletas", respondeu a federação internacional em um comunicado.

"As normas desportivas, pela sua natureza, limitam os direitos dos indivíduos. Quando esses direitos estão em jogo, cabe a nós decidir se essa restrição se justifica pelo fim, que é, neste caso, proteger o desporto feminino", explicou a nota.

O processo jurídico-esportivo em torno do caso emblemático de Semenya pode influenciar outros episódios. A decisão da CEDH a favor da atleta "abre potencialmente caminho a um novo procedimento perante o Tribunal Arbitral do Esporte" contra os novos regulamentos ainda mais restritivos do Atletismo Mundial, avalia Antoine Duval, especialista em direito desportivo pelo Instituto Asser, de Haia.

"Resta saber se Caster Semenya terá recursos financeiros suficientes, ânimo e força de vontade para continuar sua luta", acrescentou ele.

Direito à privacidade

Na terça-feira, o Atletismo Mundial havia indicado, por sua vez, que "encorajaria as autoridades suíças a recorrer à Grande Câmara" do CEDH, sua formação suprema que funciona como um tribunal de apelação e profere decisões finais, apresentando "opiniões divergentes" em sua decisão, proferida por uma estreita maioria de 14 juízes contra três.

Em especial, o CEDH considerou que a Suíça violou notavelmente o artigo 14 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos, relativo à proibição da discriminação, combinado com o artigo 8, que protege o direito à privacidade.

As últimas corridas de Semenya, de 5.000m e 10.000m em uma competição sul-africana, datam do início de março.

(Com informações da AFP)

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