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Relatório

Confira onde a pena de morte recua e onde ela reaparece, segundo a Anistia Internacional

A ONG de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional registra uma expressiva redução das execuções por condenação à pena de morte no mundo: houve queda de 31% em 2018, em relação ao ano anterior.

Os 13 países assinalados em amarelo no mapa produzido pela Anistia Internacional realizaram execuções nos últimos cinco anos.
Os 13 países assinalados em amarelo no mapa produzido pela Anistia Internacional realizaram execuções nos últimos cinco anos. Digulgação/Anistia Internacional
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A ONG de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional registra uma expressiva redução das execuções por condenação à pena de morte no mundo: houve queda de 31% em 2018, em relação ao ano anterior.

Quatro países – Irã, Arábia Saudita, Vietnã e Iraque – foram responsáveis por 78% das execuções, segundo a ONG, sem levar em consideração o caso da China. A Justiça chinesa é a que mais executa presos no mundo – mais de 1.000 mortes no ano passado, estima a Anistia, mas esses dados não podem ser minuciosamente averiguados uma vez que Pequim mantém as execuções sob sigilo de Estado.

O relatório anual da ONG, divulgado nesta quarta-feira (10), recenseou 690 execuções em 20 países em 2018, o número mais baixo desde o início dos registros. Para a Anistia, essa queda em escala mundial prova que até países aparentemente reticentes ao abolicionismo têm promovido mudanças em suas legislações, admitindo implicitamente que a pena de morte não é uma solução eficaz de combate à criminalidade.

Este é o caso do Irã, por exemplo, onde após uma modificação na lei sobre entorpecentes, o número de execuções caiu à metade. Ainda assim, 253 iranianos morreram devido à condenação à pena capital no ano passado, incluindo sete menores delinquentes. A Arábia Saudita figura em seguida, com 149 execuções, à frente do Vietnã, com 52 casos.

O levantamento de quase 60 páginas destaca evoluções positivas, como em Burkina Fasso. O novo Código penal do país africano, adotado em junho passado, excluiu a pena capital. Em fevereiro e julho, Gâmbia e Malásia oficializaram a suspensão das execuções. Iraque, Paquistão e Somália, assíduos nos relatórios da Anistia, registraram uma diminuição sensível das mortes determinadas pela Justiça.

Nos Estados Unidos, a Anistia observa uma situação contraditória. A lei sobre a pena de morte foi considerada inconstitucional no estado de Washington, entretanto o número de condenações e execuções aumentou pelo segundo ano consecutivo em 2018. Ainda assim, a ONG sublinha que o número de execuções permanece na faixa das médias históricas baixas.

Na contramão da tendência

O Japão é uma das surpresas negativas do levantamento. Com 15 execuções no ano passado, o país, conhecido por seu sistema de Justiça duro, registrou o maior número de casos desde 2008. A Tailândia também foi na contramão da tendência de queda, promovendo a primeira execução em dez anos.

O presidente do Sri Lanka, Maithripala Sirisena, declarou a intenção de retomar as execuções depois de suspendê-las durante um período de 40 anos. Em fevereiro deste ano, o governo publicou um anúncio de vagas de contratação de carrascos.

Outro caso grave de retrocesso vem do Brunei. O novo Código Penal do país, que entrou em vigor no início de abril, instituiu a pena de morte em condenações por homossexualidade, estupro, adultério, roubo, insulto ou difamação ao profeta Maomé, baseado na lei islâmica. A última execução nesse pequeno Estado do sudeste da Ásia datava de 1957. A nova lei também criminaliza a exposição dos meninos muçulmanos a outras religiões e ordena a amputação de uma mão ou um pé por roubo ou a lapidação pública como punição para o aborto.

No final de 2018, 106 países haviam abolido a pena de morte para todos os tipos de crime em suas legislações, e 142 podiam ser considerados abolicionistas por lei ou na prática.

O Brasil foi o segundo país das Américas a abolir a pena de morte para crimes comuns, na segunda metade do século 19. No entanto, a pena capital ainda é prevista para crimes militares cometidos em tempos de guerra, de acordo com o artigo 5º, inciso 47, "a", da Constituição de 1988.

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