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França/divórcio

Nova lei francesa permite se divorciar em um mês

Desde o dia 1° de janeiro, os casais franceses que querem se separar de maneira amigável não precisam mais do aval de um juiz. O processo, que poderia demorar mais três meses, agora foi simplificado e se tornou puramente administrativo. O prazo estimado é de cerca de 30 dias.

Nova lei francesa facilita o divórcio amigável
Nova lei francesa facilita o divórcio amigável Getty Images/Jeanette Martin
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Na prática, cada membro do casal vai designar um advogado para preparar um documento com detalhes sobre a separação, incluindo divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão, por exemplo. A convenção do divórcio, devidamente assinada, será lavrada em cartório, sem a necessidade de uma homologação do juiz em um tribunal de família.

Em 2015, na França, 67875 casais se separaram de maneira amigável – cerca de 55% do total de divórcios. Com a nova lei, as custas processuais, sem o trâmite judiciário, vão se resumir ao preço do serviço pago no cartório – apenas € 50 (cerca de R$ 169). A mudança também vai diminuir os prazos para os casais e aliviar a carga de trabalho dos juízes, que poderão acelerar a análise de divórcios litigiosos, que correspondem a menos de 10% dos casos, mas demoram em média 36 meses para serem efetivados.

“O procedimento será certamente simplificado e terá um impacto nas rupturas complexas, mesmo que ainda não possamos prever ainda quando tempo elas vão demorar”, explicou o porta-voz do Ministério da Justiça francês em entrevista à RFI Brasil. De acordo com ele, a nova lei não vai provocar uma “superlotação” nos cartórios franceses, preparados para suprir a demanda.

Em 2015 na França, 8.504 casais se separaram por “falta grave”, casos que englobam violências conjugais por exemplo. A lei francesa ainda prevê o divórcio pela “aceitação do princípio de ruptura” - uma maneira de colocar um fim à união em caso de divergências que não envolvem a vida em comum, mas bens, por exemplo - ou ainda por “alteração definitiva da ligação conjugal”, se o casal vive separado mas é oficialmente casado.

Avanço relativo

A advogada francesa especializada em Direito de Família, Helène Poivey Leclercq, vê um “avanço relativo” na nova lei. De acordo com ela, se for considerado o tempo levado para se obter um consenso entre os casais antes da assinatura dos documentos, os divórcios na França continuam sendo longos.

“O divórcio consensual não é apenas o acordo de ambas as partes para se separar. É também o acordo envolvendo todas as consequências pessoais e materiais dessa separação. Como vamos organizar a vida das crianças? Quem guarda o sobrenome de quem? Quem paga o quê para quem? Como dividimos o patrimônio? Esse acordo se constrói”, diz. “Com filhos e bens tudo não é necessariamente simples”, resume.

Na opinião dela, ainda é cedo para avaliar se a lei é um “verdadeiro avanço”. “O futuro dirá. Será um avanço se os casais forem maduros durante o processo e reconheçam a importância do papel do advogado. Não como alguém 'que quer apenas pegar seu dinheiro', como afirmam algumas associações. O divórcio amigável não aparece num passe de mágica, e nós, profissionais, sabemos muito bem que ele deve ser construído", diz.

Casamento no exterior

Para casais que vivem na França, mas oficializaram a união em outro país, o processo é o mesmo se o casamento foi reconhecido no Consulado francês. “Não é preciso divorciar duas vezes”, garante o representante do Ministério da Justiça francês. No caso do Brasil, por exemplo, desde maio de 2016, a sentença estrangeira de divórcio amigável pode ser averbada diretamente no cartório, sem homologação do Superior Tribunal de Justiça.

E no Brasil?

No Brasil, a lei do divórcio evoluiu ao longo das décadas. Até 1977, quem se casasse, simplesmente não podia se separar. Havia a opção do desquite, mas ele não acabava com a união civil. Nenhuma das partes podia, por exemplo, se casar com outra pessoa.

Só em 1988, com a reforma constitucional, o divórcio de fato, e por quantas vezes for necessário, tornou-se possível. Exigia-se, entretanto, uma separação de corpos prévia por um ou dois anos antes do divórcio ser efetivo. Somente em 2010 entrou em vigor o divórcio direto, apesar de em 2007 a lei já ter conhecido um avanço: em caso de separação amigável e sem filhos ou litígios, a ação judicial é desnecessária e o casamento pode ser dissolvido diretamente no cartório, como é praticamente o caso agora na França.
 

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