Fabricantes de pesticidas dissimularam teor tóxico para cérebros em desenvolvimento, revela estudo
De acordo com uma pesquisa publicada nesta quinta-feira (1) pela revista científica Environmental Health, vários fabricantes de pesticida omitiram resultados desfavoráveis de testes de toxicidade para cérebros em desenvolvimento. Os resultados foram revelados com exclusividade pelo jornal francês Le Monde, o alemão Der Spiegel junto com a Bayerischer Rundfunk, a Schweizer Radio und Fernsehen (SRF), da Suíça, e o britânico The Guardian.
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Os dois cientistas suecos mostram que vários fabricantes de pesticidas omitiram das autoridades europeias resultados desfavoráveis de testes de toxicidade realizados em cérebros em desenvolvimento. Os fabricantes realizaram os testes antes de serem aprovados para serem colocados no mercado.
A dupla sueca identificou nove pesticidas de empresas – incluindo Bayer e Syngenta – que foram submetidos a estudos de toxicidade em cérebros em desenvolvimento. Os resultados foram enviados à agência de proteção ambiental americana (EPA), mas não à Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA).
Os estudos foram realizados em animais de laboratório entre 2001 e 2007.
O trabalho publicado hoje “deve ser considerado ainda mais seriamente porque os impactos dos pesticidas nos distúrbios do neurodesenvolvimento foram inequivocamente comprovados, não apenas em animais de laboratório, mas também em humanos”, segundo o neurobiólogo Yehezkel Ben-Ari, diretor emérito de pesquisas do Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica (Inserm), da França, citado pelo Le Monde.
Para os pesquisadores suecos, quatro das nove moléculas em questão poderiam ter sido barradas pelas autoridades europeias.
Abamectina
Uma delas é a abamectina, comercializado pela Syngenta. A empresa empreendeu dois testes em roedores, expondo fêmeas gestantes à molécula e com avaliação das consequências sobre as crias. Mie e Rudén explicam que os estudos, realizados em 2005 e 2007, não foram comunicados pela Syngenta às agências europeias – nem antes e nem depois de uma autorização inicial de comercialização em 2008, ou em 2013, quando a empresa fez uma demanda para modificar as condições de uso da substância.
Segundo a legislação europeia, as empresas “devem notificar os Estados-membros sobre a descoberta de efeitos indesejados [de seus produtos], segundo a diretiva de 1991 e do regulamento de 2009”.
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