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Planeta Verde

Ecocídio: Tribunal Penal Internacional reconhece crimes ambientais

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A palavra "Eco" vem do grego e significa "Casa". "Occidere" vem do latim e significa "matar". Ecocídio, é, portanto, a destruição de nossa própria casa, no caso, o Planeta Terra. O Tribunal Penal Internacional decidiu, a partir do final de 2016, a reconhecer a destruição do Meio Ambiente como crime contra a Humanidade.

O desmatamento na região da Amazônia brasileira. Ecocídio?
O desmatamento na região da Amazônia brasileira. Ecocídio? www.endecocide.org
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O termo ecocídio vem ganhando adeptos dentro da seara do Direito Penal Internacional, entre advogados e especialistas interessados em criminalizar as agressões contra o Meio Ambiente. Presentes durante a realização da COP21, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, em Paris, em 2015, os Tribunais Internacionais de Direitos da Natureza tentaram estabelecer dentro do pressuposto jurídico este que seria o quinto crime internacional, o ecocídio. Os outros quatro crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo TPI, o Tribunal Penal Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, e os crimes de agressão e contra a humanidade.

A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End Ecocide On Earth, explica a origem do termo. “A ideia do crime de ecocídio existe há 50 anos, ela foi evocada pela primeira vez quando os americanos utilizaram a dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Depois de alguns tentamos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente contra ecossistemas ou ciclos vitais para manter a vida na Terra deveria ser considerado como um crime internacional e a segurança humana", declarou.

“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de alteração do estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), que se chama o Estatuto de Roma, onde definimos o crime do ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma sexta extinção das espécies, uma acidificação dos oceanos, um desmatamento massivo, uma mudança climática, atingimos vários limites planetários, era necessário regular o direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do TPI, que não são todos os países da ONU, por exemplo”, explicou Cabanes.

A evolução da legislação

“Em setembro de 2016 a Procuradora do Tribunal Penal Internacional publicou um documento de trabalho onde ela explica que, a partir de agora, ela interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla para incluir os crimes contra o Meio Ambiente no contexto de grilagem de terras, de exploração ilícita de recursos naturais, e quando as condições de existência de uma população foram destruídas porque o ecossistema foi destruído”, pontua a jurista.

“Será um longo trabalho porque reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema implica em reconhecer duas coisas: que o homem não é o mestre da vida sobre a Terra, o que pressupõe uma concepção ocidental, filosófica e jurídica do Direito, baseada somente no humano e desconectada de uma realidade onde o homem é interdependente de outras espécies”, especifica a jurista francesa. “Isso implica também em reconhecer deveres em relação às gerações futuras, e, portanto, de criar um Direito dito transgeracional”, explicou Valérie Cabanes.

Com este novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado, as vítimas terão a possibilidade de um recurso internacional para obrigar os autores do crime, na qualidade de pessoa jurídica, como uma empresa transnacional, ou na qualidade de pessoa física, como presidente, diretor geral ou chefe de Estado, a pagar por danos morais, físicos ou econômicos. A responsabilidade direta dos superiores hierárquicos poderia ser responsabilizada e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países signatários do Tribunal Penal Internacional. A sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada por no mínimo de um terço dos países signatários.

 “A questão penal está muito presente, porque ninguém quer se envolver num processo-crime, porque o processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a sua reputação, a sua credibilidade no comércio, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A questão penal é permanente, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio ambiente, esse que devemos proteger”, afirmou Édis Milaré, advogado e especialista há mais de 20 anos em Direito Ambiental brasileiro.

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