Estuprador que casar com vítima pode ser perdoado na Turquia
O governo da Turquia deu mais uma prova do retrocesso que vive o país. Um projeto de lei, que já foi aprovado em primeira instância, prevê a anulação da condenação por agressão sexual de menores caso o agressor se case com a vítima. A medida gerou uma onda de críticas e protestos.
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Com informação de Alexandre Billette, correspondente da RFI em Istambul
O casamento é autorizado a partir de 17 anos na Turquia. Por essa razão, os casais formados entre maiores (geralmente homens) e menores de 16 anos é considerado um crime e os adultos podem ir para prisão, acusados de agressão sexual contra crianças.
Baseado nesse princípio, o governo turco alega que uma solução para “reparar essa incoerência” seria perdoar o adulto agressor caso ele se casasse com o menor. O texto, que teve o primeiro voto em 18 de novembro, foi proposto pelo Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP), formação islâmica conservadora no poder desde 2002. Apesar de ter suscitado duras críticas das ONGs, o porta-voz do governo, Numan Kurtulmus, disse que o Parlamento está disposto a continuar a avaliação do projeto, que terá o voto final ainda esta semana.
Várias organizações de defesa dos direitos das crianças temem que o texto incentive a agressão sexual de menores. Além disso, há o risco de que os agressores pressionem as famílias para se casar com a vítima apenas para se livrar da pena.
Cerca de 3 mil agressores podem beneficiar da lei
Kurtulmus insiste que “não se trata de uma anistia” e que apenas alguns casos de estupro seria cobertos pela lei, que teria efeito retroativo e poderia ser aplicada apenas uma vez. Segundo o governo, cerca de 3 mil agressores poderiam beneficiar da medida.
Todos os partidos de oposição criticaram o projeto, que também tem provocado revolta nas redes sociais. Mensagens como “O estupro não pode ser justificado” invadiram Twitter, Facebook e até as ruas de Istambul.
A Corte Constitucional da Turquia já havia criado polêmica ao aprovar, em julho, o fim de um artigo do código penal que considerava qualquer ato sexual com menores de 15 anos como um abuso sexual.
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