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Lei Anticorrupção entra em vigor com punições rígidas a empresas

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Vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29) uma lei aguardada havia muito tempo pelas entidades de luta contra a corrupção no Brasil. A Lei federal 12.846/13 vai responsabilizar, pela primeira vez, as empresas e pessoas jurídicas envolvidas no suborno de agentes públicos e fraudes em licitações. As penas, rígidas, podem chegar ao fechamento das companhias acusadas de participar de esquemas de corrupção, além de prever multas que vão de 0,1% até 20% do faturamento bruto anual.

Empresas corruptoras  poderão até ser fechadas.
Empresas corruptoras poderão até ser fechadas. Conselho Nacional de Justiça - CNJ
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O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto e ainda estabelece o ressarcimento dos prejuízos ocasionados aos cofres públicos. A chamada Lei Anticorrupção Empresarial foi uma das respostas do governo e do Congresso às manifestações de junho e julho do ano passado. Mas para o advogado Pierpaolo Bottini, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e autor do livro “Lavagem de Dinheiro”, a principal pressão para a aprovação da legislação veio do exterior.

“Eu acho que os principais países perceberam que a prática da corrupção afeta a lealdade no comércio. Alguns países, para obter contratos de negócios em outros, usavam da corrupção, e isso acabava desequilibrando o comércio internacional”, explica. “Chegou-se a um acordo de que o melhor era que todos os países se comprometessem com uma prática contrária à corrupção.”

As modalidades de aplicação das novas normas serão apresentadas ainda nesta semana pela Controladoria-Geral da União. Estados e municípios poderão determinar regras específicas, em conformidade com a lei nacional. Esta cadeia, na opinião de Bottini, cerca a corrupção por todos os lados.

“É claro que, no começo, haverá uma certa confusão, um certo conflito de atribuições. Mas eu acho que, em curto prazo, a aplicação estadual e municipal da lei vai se estabilizar e nós teremos uma segurança jurídica”, afirma. “Em um país federativo como o Brasil, seria muito difícil ser diferente.”

Divulgação das empresas envolvidas

Os funcionários envolvidos em corrupção, assim como os dirigentes das empresas, ainda podem responder individualmente na Justiça pelos atos. Os estabelecimentos podem ter as atividades suspensas e, dependendo das circunstâncias, podem ser obrigados a fechar as portas. As condenadas são incluídas em um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, divulgado nos meios de comunicação.

Caio Magri, gerente de políticas públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, lembra que a organização participou da elaboração e da tramitação da nova lei no Congresso. Ele se diz satisfeito com o texto e, apesar de as formas de aplicação das normas ainda não terem sido divulgadas, está otimista sobre os resultados.

“Eu acho que, a partir de hoje, a gente inicia uma nova cultura de integridade, transparência e de combate à corrupção no Brasil. Nós vamos precisar de um período de adequação das empresas, da sociedade e dos mecanismos de controle”, declarou. “Mas eu estou muito otimista sobre a gente não ter mais volta nesta história.”

Exemplos vêm de fora

A lei brasileira se inspira no modelo americano para coibir o suborno de agentes públicos. Nos Estados Unidos, os representantes das empresas não podem sequer oferecer um almoço para os funcionários públicos. “Eu acho que a grande referência é o modelo americano, o FCPA, dos anos 70, e que começou a ter aplicação concreta há alguns anos”, observa Bottini.

Caio Magri acha que os exemplos em outros países são a prova de que a inserção das empresas na luta contra a corrupção é um passo fundamental para diminuir a prática. “Os países que conseguiram construir uma legislação forte de responsabilização da pessoa jurídica e das empresas conseguiram reduzir a corrupção e conseguiram criar mecanismos de maior transparência e de integridade na relação público-privado. Não tem por que o Brasil não seguir no mesmo caminho”, diz.

Quanto aos funcionários públicos, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa já se encarregam de definir as punições para as ilegalidades.
 

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