Acessar o conteúdo principal
França/Imigração

Lei detalha novas regras para obter cidadania francesa

Nesta terça-feira, o texto integral do Código dos direitos e deveres do cidadão francês deverá ser apresentado ao ministro do Interior da França, Claude Guéant. O código terá que ser assinado pelos candidatos à naturalização.

Claude Guéant, ministro do Interior francês, conversa com policiais em Bordeaux.
Claude Guéant, ministro do Interior francês, conversa com policiais em Bordeaux. REUTERS/Caroline Blumberg
Publicidade

O jornal Le Figaro traz uma reprodução do texto produzido pelo Alto Conselho da Integração a pedido de Claude Guéant. “Você deseja tornar-se francês. Essa é uma decisão importante e que deve ser refletida. Adquirir a nacionalidade francesa não é um simples ato administrativo”, diz o preâmbulo do texto.

Alinhado com a guinada à direita do final do mandato do presidente Nicolas Sarkozy, o documento retomas temas como a possibilidade de supressão da nacionalidade em caso de “atos contrários aos interesses fundamentais da França”. A questão da dupla nacionalidade também é abordada. Embora alas mais radicais do UMP, aprtido de Sarkozy, defendam a proibição do acúmulo de nacionalidades, o texto não impôs essa condição. O documento ressalta, porém, que, ao se tornar cidadão francês, a pessoa não poderá mais reivindicar nenhuma outra nacionalidade “dentro do território francês”.

O nível de francês exigido aos candidatos à naturalização deve ser equivalente ao do "fim da escolaridade obrigatória”. Ou seja, o equivalente do ensino médio. Os candidatos terão ainda que possuir conhecimentos básicos de história francesa e cultura geral. No ano passado, 95 mil pessoas foram naturalizadas. A maioria morava na França há 15 anos. O texto terá que ser validado pelo Conselho de Estado antes de ser adotado por decreto.
 

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe todas as notícias internacionais baixando o aplicativo da RFI

Compartilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual você tenta acessar não existe ou não está mais disponível.