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França/Justiça

Justiça da França condena sete militantes que ajudaram refugiados a entrar no país

Sete pessoas – quatro franceses e três estrangeiros – foram condenados nesta quinta-feira (13) a penas de até quatro meses de prisão. Os militantes foram julgados após terem ajudado um grupo de refugiados e entrar na França.

Policiais franceses reforçaram controle na fronteira com a Itália para evitar a entrada de migrantes ilegais.
Policiais franceses reforçaram controle na fronteira com a Itália para evitar a entrada de migrantes ilegais. Piero CRUCIATTI / AFP
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A Justiça acusava os sete militantes, com idades entre 22 e 52 anos, de terem facilitado a entrada no território francês de cerca de 20 migrantes que participavam de uma manifestação organizada entre Clavière, na Itália, e Briançon, na França, em 22 de abril deste ano. Além dos quatro franceses, uma italiana, um suíço e um belgo-suíço estão entre os condenados.

“Estamos boquiabertos com esta decisão. É uma pena extremamente severa”, declarou Maëva Binimelis, advogada de seis dos sete réus. Segundo ela, as motivações do tribunal “não são convincentes”.

Cerca de 100 militantes pela defesa dos refugiados se reuniram diante do tribunal no momento do anúncio da sentença para apoiar os acusados, que ganharam o apelido de “Os Sete de Briançon”.

“Delito de solidariedade”

Nos últimos cinco anos, com a intensificação do fluxo migratório ilegal na União Europeia, multiplicam-se os casos de cidadãos franceses processados por terem ajudado estrangeiros em situação irregular no país. Um dos casos mais emblemáticos é o do agricultor francês Cédric Herrou, morador da cidade de Breil-sur-Roya, na fronteira da França com a Itália. Ele foi condenado a quatro meses de prisão por ter acolhido 200 migrantes na sua propriedade. No entanto, a decisão da justiça foi anulada esta semana pela Corte de Cassação – a mais alta instância jurídica da França.

A condenação por ajuda aos migrantes é chamada na França de “Delito de solidariedade”. A expressão, criada em 1995 pelo Grupo de Informação e Apoio aos Imigrantes (Gisti), não existe juridicamente. Mas ela faz referência ao artigo L622-1 do código de entrada, da permanência dos estrangeiros e do direito de asilo, que data de 1945.

O texto estabelece que toda pessoa que ajuda, de maneira direta ou indireta, um estrangeiro a entrar, circular ou permanecer de forma ilegal na França, pode ser condenado a cinco anos de prisão e a pagar € 30 mil de multa. O objetivo inicial da medida era lutar contra as redes clandestinas e o tráfico de pessoas, mas ela vem servindo para reprimir cidadãos e membros de ONGS que prestam assistência aos migrantes.

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