Acessar o conteúdo principal
França

Justiça francesa nega que mulher trans registre filha como mãe biológica

A justiça francesa adotou nesta quarta-feira (14) uma decisão inédita em relação a uma mulher transgênero que pedia para registrar sua filha como se também fosse "mãe" dela, ao lado da mãe biológica da criança. O Tribunal de Apelações de Montpellier indeferiu o pedido para a criança ter duas "mães" na certidão de nascimento, mas concedeu à mulher trans, que gerou o bebê com seus espermatozóides, o status de "pai biológico", apesar dela ter um nome social feminino nos registros públicos.

Manifestação em defesa dos direitos de transgêneros em Paris.
Manifestação em defesa dos direitos de transgêneros em Paris. Getty Images/Corbis/Bernard Menigault
Publicidade

Em 22 de julho de 2016, o Tribunal Superior de Montpellier já tinha recusado o pedido de Anne [os nomes foram trocados], 50 anos, para que fosse transcrito na documentação de sua filha, nascida de sua relação com Marie, sua esposa desde 1999, o parentesco de "filiação materna".

Nascida do sexo masculino, Anne não quis fazer a cirurgia para a mudança de sexo. Em 2011, ela obteve a modificação de seu nome social no registro civil. Nessa altura, o casal já tinha dois filhos. Três anos depois, em 2014, Anne e Marie decidiram ter mais um filho. A criança foi concebida de forma natural e, no momento de registrar a bebê, o casal solicitou a dupla filiação materna. No entanto, o pedido foi rejeitado pelas autoridades porque a legislação francesa considera como "mãe biológica" apenas a mulher que dá à luz.

Hoje, o Tribunal de Apelações novamente recusou o pedido de "duas mães", mas declarou no seu acórdão que era "de interesse público" ter o "elo biológico do pai transcrito" na certidão de nascimento da criança e ordenou que as mudanças fossem feitas nos demais registros públicos.

Decisão inédita

A advogada de Anne, Clelia Richard, celebrou o caráter inédito dessa decisão judicial. "É sem precedentes que a filiação biológica seja reconhecida no caso de uma pessoa trans. Na certidão de nascimento da criança constará o nome social da minha cliente, mesmo que o tribunal não cite a palavra mãe", disse a advogada. "Minha cliente está aliviada, pois ela temia, em caso de morte, não ter o direito de transmitir sua herança para a filha", concluiu a advogada.

O advogado Pierre Paliès, que representou os interesses da criança no processo, disse que "o importante é respeitar a verdade biológica". A questão de fundo, nesse caso, era saber se a filiação deve estar fundamentada no sexo e no gênero. A justiça escolheu o sexo.

A jurista Laure de Saint-Pern, conferencista na Universidade Paris-Descartes, deu sua opinião sobre o caso em entrevista ao jornal católico La Croix. "A pessoa é pai porque fornece os gametas masculinos ou porque se sente pai? Sentir-se uma mulher é suficiente para ser reconhecida como mãe, mesmo se a pessoa conserva o aparelho genital masculino? Nesse caso, não são duas mães biológicas, temos uma mãe biológica e uma segunda mãe nas intenções", concluiu.

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe todas as notícias internacionais baixando o aplicativo da RFI

Compartilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual você tenta acessar não existe ou não está mais disponível.