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França/Reprodução

Corte Europeia condena França a reconhecer crianças de barriga de aluguel

A França foi condenada nesta quinta-feira (26) pela Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), com sede em Estrasburgo, pelo não-reconhecimento de crianças nascidas no exterior geradas por mães de aluguel. Por outro lado, a corte não se pronunciou sobre a escolha das autoridades francesas de proibir a reprodução assistida por barriga de aluguel.

A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a justiça francesa reconhecer três meninas que nasceram nos Estados Unidos com mães de aluguel.
A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a justiça francesa reconhecer três meninas que nasceram nos Estados Unidos com mães de aluguel. wikipédia
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O parecer da Corte Europeia era aguardado com expectativa pelos defensores desse método de reprodução ainda proibido na França. O tribunal foi acionado por dois casais que tiveram filhos com a ajuda de mães de aluguel nos Estados Unidos e não conseguiram, no retorno à França, obter o reconhecimento das certidões de nascimento das filhas no registro civil local.

Em seu parecer, os juízes europeus alegam que essa recusa das autoridades francesas fere a identidade das crianças e as impede, no futuro, de receber heranças nas mesmas condições favoráveis que outras crianças do país. A Corte Europeia declara ainda que impedir o estabelecimento de laços de filiação entre um pai e seu filho biológico contraria a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Pais biológicos

Nos dois casos, os embriões foram concebidos com espermatozoides dos pais biológicos e óvulos de doadoras. As duas gêmeas e uma terceira menina que nasceram dessas fecundações não tiveram suas certidões de nascimento americanas reconhecidas pelo registro civil francês. Os dois casais entraram com pedidos de regularização na justiça, mas eles foram rejeitados em todas as instâncias. Esgotados os meios legais na França, os dois casais apresentaram recursos à justiça europeia alegando discriminação e violação do direito de fundar uma família.

A CEDH reconhece como "legítimos" os objetivos da França de querer proteger a saúde das mulheres, além dos direitos e das liberdades de terceiros. A corte também reconhece que ao rejeitar os pedidos de legalização das certidões de nascimento das crianças concebidas com barrigas de aluguel, o governo francês busca desencorajar esse tipo de prática, proibida no país. No entanto, os juízes constatam que mesmo tendo nascido no exterior do ventre de terceiras, as meninas em questão têm uma vida familiar normal, comparável à de qualquer outra família francesa.

Indenização por danos morais

A corte determina, em seu julgamento, que "em nome do interesse superior das crianças e da realidade biológica dos laços familiares estabelecidos, ao menos com os pais, as meninas devem ser reconhecidas e receber € 5 mil, R$ 15 mil, cada uma, a título de prejuízo moral". Essa decisão é passível de contestação em instância superior, no prazo de três meses.

Segundo associações e advogados, a França teria hoje cerca de 2 mil crianças vivendo nesse limbo jurídico. A gestação por barriga de aluguel é regulamentada de forma desigual na Europa. Totalmente proibida na França, a prática é autorizada para casais heterossexuais em alguns países, como Holanda e Reino Unido.

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