Corte europeia condena Itália por não permitir união homossexual
A Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) condenou a Itália, nesta terça-feira (21), a indenizar três casais gays e ordenou que o país crie algum tipo de estatuto jurídico que permita a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Na condenação, a Corte diz que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos não obriga os países a permitir o casamento gay, mas exige que possuam leis garantindo aos homossexuais a mesma proteção jurídica dos casais heterossexuais, o que não é o caso da Itália.
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A CEDH alega que os “contratos de coabitação”, instaurados pela Itália em 2013, não correspondem às exigências do tratado, que incluem assistência médica, obrigações alimentares e herança.
A lei italiana permite aos casais se registrarem em alguns municípios, mas o processo tem um caráter meramente simbólico, sem nenhuma garantia legal. O Estado italiano deverá indenizar os três casais que tentaram obter a união nos tribunais em € 10.000 cada.
Casamento gay em apenas 11 países
Atualmente, 24 dos 47 Estados membros do Conselho Europeu reconhecem legalmente os casais homossexuais sob alguma forma jurídica, como, por exemplo, os “contratos de união civil e estável”. Já o chamado “casamento gay”, com exatamente os mesmos termos jurídicos das uniões entre heterossexuais, existe em apenas 11 dos 47 Estados e não é uma exigência da CEDH.
A decisão da corte abre um precedente para que outros países que estejam na mesma situação da Itália passem a ser condenados, caso acionados por casais homossexuais. A Grécia também já foi condenada, em 2013, pelo mesmo motivo, o que levou o país a acelerar a extensão da união civil aos homossexuais. O projeto foi apresentado em junho pelo governo de Alexis Tsipras e aguarda votação do parlamento.
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