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Radar econômico

Panama Papers: Saiba quando é crime ter conta em paraíso fiscal

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Depois do SwissLeaks, uma nova investigação jornalística planetária joga os holofotes sobre as personalidades que possuem contas em paraísos fiscais por meio de uma offshore (empresa no exterior). A série Panama Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), revela nomes de políticos como o presidente da Argentina, Mauricio Macri, como sendo os verdadeiros beneficiários de contas bancárias no país da América Central, um dos mais obscuros paraísos fiscais do mundo, ou em outros conhecidos destinos como as Bahamas.

O presidente argentino, Mauricio Macri, está na lista de beneficiários de contas no Panamá, via offshore.
O presidente argentino, Mauricio Macri, está na lista de beneficiários de contas no Panamá, via offshore. JUAN MABROMATA / AFP
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Mas afinal, quando é crime receber dinheiro em um desses “países de fiscalidade privilegiada”? Em primeiro lugar, a transparência deve ser a regra para quem quer se beneficiar da tributação atraente praticada por esses lugares, sem se incomodar com a Receita Federal.

“É claro que você tem o direito de ter uma conta no exterior, à condição que ela seja declarada, assim como a renda que você movimenta. Se você é muito rico, também deve declarar essa posse no cálculo do imposto sobre a fortuna, cobrado em países como a França, por exemplo. A partir desse momento, tudo está regular”, diz o diretor do departamento de Economia da Globalização do Observatório Francês de Conjuntura Econômica (OFCE), Henri Sterdinyak. “O problema é que a maioria das pessoas que têm conta no exterior não cumpre essas formalidades. Não há muita razões de ir para um paraíso fiscal se você não tem nada a esconder.”

Em comum, esses países têm o fato de serem muito pequenos, com uma fraca arrecadação nacional, como explica Dorival Pereira Junior, coordenador do curso de Direito do Ibmec de Minas Gerais. “São países que não possuem recursos naturais e buscam atrair capital de outra forma, porque não conseguem gerar riquezas a partir da produção ‘típica’. Eles adotam uma fiscalidade privilegiada para atrair capital, com impostos muito baixos ou inexistentes, e impõem sigilo em relação à composição das sociedades que lá estão instaladas”, afirma o professor de Direito Internacional Privado.

Vantagens para movimentar altas quantias de dinheiro

As operações financeiras via offshore costumam ser um caminho atraente para quem trabalha com comércio exterior e lida com diferentes moedas. As transações podem ser perfeitamente legais e integrarem um planejamento tributário que resulte em menos incidência de impostos do que pelo sistema bancário tradicional.

No caso das pessoas físicas, costuma ser um recurso para investimentos no exterior, como a compra de um imóvel. Nada disso é ilícito. O problema é quando o verdadeiro dono da conta é dissimulado – uma alternativa que, com frequência, é oferecida por escritórios especializados, como a Mossack Fonseca, alvo das denúncias mais recentes. Não raro, essas operações escondem crimes como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraude.

Luciano Feldens, ex-procurador da República e professor de Direito Penal e Ciências Criminais da PUC-RS, observa que, desde a crise financeira de 2008, as regras para as transações internacionais estão cada vez mais rígidas. “A offshore já foi um elemento característico de lavagem de dinheiro? Sem dúvida nenhuma. Mas, justamente, para fazer frente a esse tipo de situação é que, num panorama internacional, as leis de países democráticos foram alteradas para não permitir essa vinculação”, afirma o advogado. “Houve uma progressão em larga escala, para que esses chamados paraísos fiscais tivessem, sem deixar de ser atrativos à remuneração do capital, instituições comprometidas com a identificação do tal FBO, ou seja, o final oficial owner (proprietário final oficial).”

Operações ilegais se sofisticaram

Feldens constata que, diante desse cerco que se fecha, as operações ilegais por offshore se sofisticaram. Para despistar as autoridades e ocultar o nome do verdadeiro depositário, o número de empresas, bancos e países envolvidos se multiplicou.

Pereira Junior ressalta que os períodos de crise são particularmente propícios para a Receita Federal estar atenta às movimentações de divisas para o exterior. “Em momentos de crise, nenhum Estado quer que o capital saia – e é justamente quando há um mau momento econômico que há um maior combate à utilização dos paraísos fiscais, porque os Estados não querem perder os investimentos que estão no país”, frisa o especialista em Direito Internacional. “Em momentos de prosperidade, normalmente não há uma preocupação com evasão fiscal. Quando falta o dinheiro é que os governos se importam mais em monitorar o fluxo de capitais.”

Para o governo brasileiro, é considerado paraíso fiscal todo o país que imponha sigilo da composição de uma offshore e onde a tributação da renda seja menor do que 20%. Atualmente, a lista do Banco Central inclui mais de 60 países, entre eles o Panamá.

 

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