Bolero, de Ravel, entra para domínio público a partir de domingo
A partir deste domingo (1), o Bolero, do francês Maurice Ravel, uma das músicas mais populares do repertório clássico, entra para o domínio público, 88 anos após a primeira interpretação da obra na Ópera de Paris.
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“Costumamos dizer que uma execução do Bolero começa a cada dez minutos no mundo. Uma vez que a peça dura 17 minutos, ela é tocada, portanto, a todo momento em alguma parte”, explica Laurent Petitgirard, compositor e presidente da Sociedade de Autores, Compositores e Editores de Música (Sacem), da França.
A música foi encomendada pela bailarina clássica russa Ida Rubinstein, amiga e mecenas de Ravel. A melodia uniforme, repetitiva – o mesmo trecho é executado 169 vezes - e em crescendo, foi sucesso de público e de crítica imediato. Quem não gosta diz que o ritmo é irritante.
“É uma obra simples e direta, sem a menor pretensão de virtuosidade”, dizia o próprio Ravel, morto em 1937. “Trata-se de uma peça experimental, com uma mecânica de precisão e prova de genialidade”, resume Petitgirard.
Em quase 90 anos de existência, a obra já foi executada pelos maestros mais prestigiosos do mundo, como Arturo Toscanini, Seiji Ozawa, Claudio Abbado e Pierre Boulez, entre muitos outros. O tema também inspirou muitas coreografias, sendo que a mais conhecida é a de Maurice Béjart, de 1961.
Espólio de compositor gera briga por direitos
O Bolero era até 1994 o campeão mundial dos direitos autorais. Em 2015, continuava na lista, em 103ª posição. Para se ter uma ideia, a partir de 1960, estima-se que a obra de Ravel tenha rendido entre €400 milhões e €500 milhões em direitos autorais – sendo que cerca de €50 milhões gerados só pelo Bolero.
Ravel morreu aos 62 anos, sem deixar descendentes. O único herdeiro foi o irmão Edouard, que morreu em 1960. A partir dessa data, teve início uma batalha jurídica pelos direitos da obra compositor. O espólio era reivindicado pela massagista de Edouard, Jeanne Taverne, e o marido desta, Alexandre, por sobrinhos-netos de Ravel e também por um diretor jurídico da Sacem.
A partir de 1° de maio de 2016, o Bolero, de Ravel, deixa de arrecadar direitos autorais e pode ser reproduzida livremente.
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