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Brasil/Lula

Polícia Federal indicia Lula e Marisa por tríplex no Guarujá

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, foram indiciados nesta sexta-feira (26) pela Polícia Federal por corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no inquérito que investiga a compra de um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo. O ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, o diretor da empresa Paulo Gordilho e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamoto também foram indiciados na mesma investigação.

REUTERS/Adriano Machado
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O ex-presidente Lula foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, enquanto sua mulher, Marisa Letícia, foi indiciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ainda que o apartamento tríplex do Guarujá esteja em nome da empreiteira OAS, a Polícia Federal garante que o apartamento pertence de fato ao ex-presidente, que ainda se beneficiou das reformas feitas no imóvel pela OAS, no valor de R$ 1,116 milhão.

Paulo Gordilho e Léo Pinheiro, ambos da OAS, teriam sido os intermediários da reforma do apartamento do Guarujá, sendo agora indiciados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo os documentos anexados ao relatório da Polícia Federal, o imóvel em si está avaliado entre R$ 1,035 milhão e R$ 1,372 milhão.

O Instituo Lula e o caso de depósito do acervo presidencial

Já o diretor do Instituto Lula Paulo Okamoto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro estão também comprometidos na ajuda financeira que a OAS teria dado a Lula, através do Instituto Lula, para o armazenamento do seu acervo presidencial.

A pedido de Okamoto, a OAS (Léo Pinheiro) teria alugado um depósito da transportadora Granero por R$ 1,3 milhão, pago em 61 parcelas durante 5 anos, desde janeiro de 2011, quando Lula deixou o Palácio do Planalto.

O sítio de Atibaia

No âmbito da Operação Lava-Jato, Lula ainda está sendo investigado pela compra e reforma do sítio Santa Bárbara em Atibaia, São Paulo, e por pagamentos que teriam sido feitos por empreiteiras a sua empresa de palestras, a LILS.

Entenda os indiciamentos:

Luiz Inácio Lula da Silva

1) Corrupção passiva:

1.1) recebeu vantagem indevida por parte de José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) e Paulo Gordilho através de reformas no tríplex nos valores totais R$ 1,1 milhão;

1.2) recebeu vantagem indevida de Leo Pinheiro através do armazenamento do acervo presidencial junto à transportadora Granero no valor de R$ 1,3 milhão.

2) Falsidade Ideológica:

2.1) atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento ideologicamente falso com a transportadora Granero para armazenamento do acervo presidencial.

3) Lavagem de capitais:

3.1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas através das obras do tríplex no valor de R$ 1,1 milhão;

3.2) dissimulou o recebimento de capitais através do falso contrato de prestação de serviços de armazenamento junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão, referente a serviços prestados ao Instituto Lula.

Marisa Letícia Lula da Silva (mulher do ex-presidente Lula)

1) Corrupção passiva:

1.1) recebeu vantagens indevidas por parte de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Paulo Gordilho através de reformas no tríplex nos valores totais R$ 1,1 milhão.

2) Lavagem de capitais:

2.1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas através das obras do tríplex, no valor de R$ 1,1 milhão.

José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro: ex-presidente da empreiteira OAS)

1) Corrupção ativa:

1.1) efetuou o pagamento de vantagem indevida através das reformas do tríplex (R$ 777 mil) e a compra de móveis e eletrodomésticos (R$ 339 mil);

1.2) efetuou o pagamento de vantagem indevida ao pagar as despesas de armazenagem do acervo presidencial de Lula junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão.

2) Falsidade Ideológica:

2.1) Firmou contrato da armazenagem do acervo do ex-presidente Lula em nome da OAS.

3) Lavagem de capitais:

3.1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas ocultando valores em obras (R$ 777 mil), móveis (R$ 320 mil), eletrodomésticos (R$ 19 mil);

3.2) dissimulou, com a celebração de falso contrato de prestação de serviços de armazenagem junto à Granero, a realização de 61 pagamentos mensais que totalizam o valor de R$ 1,3 milhão.

Paulo Godilho (diretor da empreiteira OAS)

1) Corrupção ativa:

1.1) atuou com Leo Pinheiro na coautoria da vantagem indevida ao ex-presidente na reforma do tríplex.

2) Lavagem de capitais:

2.1) dissimulou, como coautor, o pagamento de vantagens ilícitas através das obras do apartamento.

Paulo Okamoto (diretor do Instituto Lula)

1) Corrupção passiva:

1.1) Recebeu vantagem indevida da OAS através do armazenamento do acervo presidencial junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão.

2) Falsidade Ideológica:

2.1) atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento ideologicamente falso com a Granero.

3) Lavagem de capitais:

3.1) dissimulou o recebimento de capitais através do falso contrato de prestação de serviços de armazenamento junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão, referente a serviços prestados ao Instituto Lula.

 

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