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Vaticano inclui abusos sexuais e pedofilia cometidos por padres na lei da Igreja Católica

O papa Francisco revelou nesta terça-feira (1°) uma importante reforma do Código de Direito Canônico. A revisão reforça principalmente as sanções sobre os abusos cometidos contra menores ou adultos vulneráveis por padres. A medida era uma reivindicação das vítimas.

O papa Francisco, na foto em 31 de maio de 2021 nos jardins do Vaticano, revelou nesta terça-feira, 1° de junho, uma importante reforma do Código de Direito Canônico da Igreja Católica.
O papa Francisco, na foto em 31 de maio de 2021 nos jardins do Vaticano, revelou nesta terça-feira, 1° de junho, uma importante reforma do Código de Direito Canônico da Igreja Católica. Filippo Monteforte AFP
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A partir de hoje o delito de pedofilia está inscrito em um artigo específico da nova versão da lei da Igreja Católica. De acordo com a reforma do Código de Direito Canônico anunciada pelo Vaticano, os períodos de prescrição serão ampliados e as vítimas serão indenizadas.

O papa Francisco desejava a revisão penal com o objetivo de agilizar e endurecer as penas contra os padres que abusam sexualmente de menores, para erradicar um dos fenômenos que mais desacreditaram a Igreja Católica nos últimos tempos.

Em um documento assinado pelo pontífice em 23 de maio, Francisco, que prometeu tolerância zero com a pedofilia dentro da Igreja, reconheceu os danos causados pelos abusos. Ele espera que a revisão consiga "prevenir males maiores e curar as feridas provocadas pela fragilidade humana".

Maior reforma em quatro décadas

A reforma, lançada em 2009, é a mais abrangente em quatro décadas. Ela modifica a versão em vigor do Código de Direito Canônico, promulgada pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que contém quase 1.750 artigos, divididos em sete seções.

A revisão inclui cerca de 80 artigos sobre os delitos e suas sanções. Ela integra algumas evoluções que tinham sido contempladas desde 1983 por outros papas e acrescenta novas categorias.

“Delitos contra a vida”

Os crimes contra menores de idade por parte de padres integram a seção "Delitos contra a vida, a dignidade e a liberdade humana", que também passará a incluir o "crime contra o sexto mandamento do Decálogo com um menor ou uma pessoa habitualmente afetada pelo uso imperfeito da razão ou com uma pessoa a quem a lei reconhece proteção similar".

O padre que induzir um menor de idade a "participar de exibições pornográficas" ou que armazene imagens de pornografia infantil também será punido, e poderá até ser expulso da Igreja.

O monsenhor Filippo Lannone, presidente do comitê do Vaticano que supervisionou a reforma, ao ressaltar sua necessidade, lembrou “que havia um clima de relaxamento excessivo na interpretação de lei penal” do direito canônico, e que muitas vezes “a misericórdia superava a justiça”.

O papa Francisco advertiu os bispos que eles são responsáveis pelo respeito rigoroso desta lei da Igreja Católica.

(Com AFP e Reuters)

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