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Como funciona nova regra que impede infratores ambientais no Brasil de negociar com a administração pública

No esforço de ampliar as ferramentas jurídicas para combater o desmatamento, o Executivo brasileiro lançou uma nova regra que proíbe órgãos das diversas esferas da administração pública de contratar pessoas ou empresas que estejam na lista de inidôneos por grave infração ambiental.

Incêndio na região do cerrado de Barreiras, oeste da Bahia, em 1º de outubro de 2023.
Incêndio na região do cerrado de Barreiras, oeste da Bahia, em 1º de outubro de 2023. © Nelson ALMEIDA / AFP
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Por Raquel Miura, correspondente da RFI em Brasília

O governo analisou, sob a ótica ambiental, a nova lei de licitações, mais precisamente a parte que trata das punições administrativas, com vistas a evitar que uma empresa ou pessoa que tenha cometido infração ambiental grave seja beneficiada por um contrato com a administração pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) deu seu parecer na semana passada. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro.

A relação de delitos que entram nessa nova regra foi feita com base em outra lei, que dispõe sobre punições a quem agride o meio ambiente. Entre as infrações estão queimadas ilegais, incêndios ou desmatamentos em áreas superiores a mil hectares; elaboração ou fornecimento de documento falso que resulte em significativo dano ambiental; e maus-tratos de cães e gatos, quando houver a morte do animal.

A empresa ou pessoa que cometer um desses delitos poderá ser declarada inidônea perante a administração pública e, com isso, ficando proibida de participar de licitações e compras realizadas por órgãos federais pelo período de três a seis anos. Além disso, se entrarem para a lista de inidôneos, estes também não poderão fechar negócios com governos estaduais e prefeituras.

“Quem comete esses ilícitos não pode criar a expectativa de firmar um contrato com o poder público. Nós temos trabalhado para utilizar todos os instrumentos disponíveis no combate a infrações ambientais graves”, afirmou a advogada da União Maria Helena Pedroza.

Pedroza ressalta que, no processo de declaração de inidoneidade, é assegurado o respeito ao contraditório e amplo direito de defesa. E essa classificação é anulada se ficar provado que a infração não ocorreu ou que foi cometida por terceiros.

Punições penais, administrativas e cíveis

Por outro lado, o impedimento de firmar contratos com a administração pública não livra o infrator ambiental de outras punições no âmbito penal, administrativo e cível. “No nosso dia a dia, quando vamos contratar alguma pessoa ou empresa, nós sempre procuramos saber sua história, entender algumas referências, para então tomar nossa decisão. Na administração pública, também funciona mais ou menos assim”, comparou a advogada da União.

“O poder público, corresponsável pela proteção e defesa do meio ambiente e pela sua preservação, deve sim utilizar os mecanismos que lhe possibilitem não contratar pessoas e empresas que tenham ferido de forma grave esse bem essencial à vida de todos e de cada um de nós, que é o meio ambiente”, conclui a advogada da União.

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