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Fiscalização ambiental volta a ter protagonismo na luta pela floresta no Brasil

Superior Tribunal de Justiça assegurou a legalidade de processos administrativos conduzidos por fiscais ambientais do Ibama em mais de uma década. A nulidade da punição poderia livrar desmatadores de quase R$ 30 bilhões em multas.

O agente do Ibama, Edílson Fagundes, mostra no mapa a área de atuação de sua equipe
O agente do Ibama, Edílson Fagundes, mostra no mapa a área de atuação de sua equipe © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Raquel Miura, correspondente da RFI em Brasília

Das muitas "boiadas" que a gestão passada no Planalto conseguiu levar adiante, uma das mais impactantes foi a mudança numa regra que colocou em xeque quase 85% dos processos infracionais lavrados por fiscais do Ibama de 2008 a 2019.

A alegação da equipe do então presidente do órgão, Eduardo Bim, era de que a comunicação aos supostos infratores na fase final da ação administrativa havia sido feita por edital. Mais de 180 mil processos, que foram despachados por meio desse modelo, poderiam ser anulados, o que representa quase R$ 29,1 bilhões de reais em multa.

Até 2019 prevalecia um decreto que autorizava o envio da comunicação final aos infratores por meio de um documento publicado no site do Ibama e disponível na forma impressa na sede administrativa do Instituto. A partir daí eles têm dez dias para contestar as conclusões do fiscal.

Antes de chegar nessa fase, no entanto, há todo um trâmite onde o acusado apresenta sua defesa, uma vez que a notificação inicial tem de ser feita pessoalmente ou por carta registrada.

Recebidos os argumentos do suposto infrator, o Ibama realiza a fase de instrução do processo e, na época, se não o órgão entendesse que houve agravamento dos fatos, a acusação era então publicada via edital para conferência final do envolvido. Se houvesse novas acusações, a notificação, também nessa fase, teria de ser feita pessoalmente.

Despacho de Bolsonaro

Em 2022, no último ano do governo Jair Bolsonaro, um despacho do Ibama mudou as regras, exigindo envio pelo Correio também nessa fase derradeira e tornando inválidos processos passados que usaram o edital nesta etapa.

“Na hora que você reconhece que aquele auto de infração é inválido, você coloca por terra todo o esforço, todo trabalho, todo perigo que esses fiscais correm para proteger a floresta”, afirmou a procuradora nacional de defesa do clima e meio ambiente, Mariana Cirne.

O caso foi parar na justiça e o Tribunal Regional Federal da 4° região chegou a anular o auto de infração. Mas agora o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu recurso da Advocacia Geral da União e reformulou a decisão, mantendo a legalidade das multas.

"Virada na jurisprudência"

“É uma virada na jurisprudência para mostrar que sim, que a ação dos fiscais ambientais na Amazônia, no Cerrado, no Pantanal é válida. É um recado de que não vale a pena desmatar, agir irregularmente. Haverá punição. Estamos colocando a fiscalização de novo no lugar dela, de protagonista nessa luta”, comemorou Cirne.

A procuradora explicou que o STJ só assegurou as punições financeiras porque entendeu que em todo o processo houve espaço garantido para a defesa, e que não houve prejuízo ou cerceamento de fala do acusado.

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